Termos e Condições

Informações sobre o Serviço ao Cliente e Utilizador
Frete e entrega

As entregas são efetuadas via postal, de segunda-feira até sexta-feira, no intervalo de horário de funcionamento dos CTT. O prazo de entrega em Lisboa é de até setenta e duas (72) horas contadas a partir da confirmação da encomenda e concluído o acordo de pagamento.

Retorno e Devoluções

A devolução de mercadorias e as reclamações serão aceites num prazo de 8 dias de calendário após o cliente as receber e mediante as seguintes estritas condições:

• Os artigos venham acondicionados nas embalagens de origem (exceto livros), não tenham sido abertos e utilizados e se encontrem em perfeito estado.
• O envio das devoluções correm por conta do cliente, exceto quando o respetivo motivo seja imputável ao Roteiro Campista, Lda..
• A mercadoria deve vir acompanhada de uma cópia da fatura-recibo para a sua correta documentação.

Jurisdição

As divergências que possam surgir são tratadas nos tribunais de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro foro.

Pagamento, Preços e Promoções

Os preços podem ser modificados pelo Roteiro Campista, Lda. sem aviso prévio. No entanto, a forma habitual de trabalho é a notificação prévia das alterações de preços.
Os preços unitários referem-se à unidade de venda indicada, são apresentados em Euros, com IVA e podem variar consonante as quantidades encomendadas e mediante orçamento.

Visualizar Ordens

Todas as ordens e pedidos de compras de mercadorias podem ser visualizadas na área de uso exclusiva de cada cliente.

Atualizando Informações da Conta do Cliente

É de total responsabilidade do cliente manter seu cadastro e informações para contacto atualizados no site www.roteiro-campista.pt, para efeitos de cobranças, entregas de mercadorias e demais necessidades financeiras e comerciais.

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

A Roteiro Campista, Lda. é aderente do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado pela Portaria N.º 155/90 de 23 de fevereiro e Despacho 20/93 de 4 ade maio, do Ministério da Justiça, aceitando a Arbitragem como forma de resolução dos conflitos de consumo originados na venda de bens ou serviços efetuados na Área Metropolitana de Lisboa.